Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas - CEAT

O TRT da 1ª Região disponibilizou ao público o sistema on-line de fornecimento de Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (CEAT) para processos físicos (papel) - Sistema SAPWEB - e que ainda não foram migrados para o sistema PJE. Por intermédio desse sistema, o interessado pode emitir e autenticar, gratuitamente, certidões sobre a existência de ações trabalhistas contra pessoa física ou jurídica na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.

A certidão considera o polo passivo das relações processuais originárias em consulta às base de dados de processos físicos deste Tribunal, utilizando os seguintes parâmetros:

  • demandados cujo CPF ou CNPJ seja igual ao informado pelo interessado, sendo que, no caso de pessoas jurídicas, a certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais; e
  • entre cadastros sem registro de CPF ou CNPJ, demandados cujo nome ou cuja razão social seja igual ao vinculado, perante a Receita Federal do Brasil, ao CPF ou CNPJ informado e, ainda, quando a pesquisa opcional for utilizada, pela exata grafia do nome informado pelo consulente.

A busca realizada não contempla processos arquivados definitivamente, bem como as seguintes classes judiciais:

  • SAPWEB - 1º Grau: Agravo de Instrumento (AI), Agravo de Petição (AP), Carta de Ordem Cível (CartOrdCiv), Carta Precatória Cível (CartPrecCiv), Carta Rogatória Cível (RogatoCiv), Consignação em Pagamento (ConPag), Embargos de Terceiro Cível (ETCiv), Exceção de Impedimento (ExcImp), Exceção de Suspeição (ExcSusp), Inquérito para Apuração de Falta Grave (IAFG).
  • SAPWEB - 2º Grau: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR), Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário (AIRE), Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AIRO), Agravo de Petição (AP), Agravo Regimental (AGOR), Arguição de Inconstitucionalidade (ArgInc), Carta de Ordem Cível (CartOrdCiv), Carta Precatória (CartPrec), Carta Rogatória Cível (RogatoCiv), Conflito de Competência (CCJ e CC), Consulta (Cons), Correição Parcial (CorPar), Embargos de Terceiro Cível (ETCiv), Exceção de Impedimento (ExcImp), Exceção de Suspeição (ExcSusp), Incidente de Uniformização de Jurisprudência (IUJ), Pedido de Providências (PP), Precatório (Precat), Processo Administrativo (PA), Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado (PADMag), Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor (PADServ), Reclamação Disciplinar (RclDisc), Recurso Administrativo (RecAdm), Recurso de Multa (RM), Requisição de Pequeno Valor (RPV), Sindicância (Sind).

A CEAT é válida por 30 dias a partir de sua emissão. Durante esse período, quem recebe a certidão pode confirmar sua autenticidade exclusivamente mediante acesso ao sistema de fornecimento de CEAT, disponível no endereço eletrônico do TRT da 1ª Região, não sendo válidos outros meios. O procedimento consiste em informar, nos respectivos campos da aba 'Autenticar CEAT', o número da certidão, seguido do ano, e o código de autenticidade.

Quando discordar do resultado da certidão, o interessado pode procurar a unidade judiciária mais próxima (na capital: Coordenadoria de Apoio Judiciário da Capital - CJUC; nos demais municípios: Divisões de Apoio às Varas, Postos Avançados e, onde não houver nenhuma dessas unidades, nas Varas do Trabalho) e solicitar os devidos esclarecimentos.

Nos casos de verificação de suspeita de homonímia, a unidade onde tramita o processo pode emitir certidão negativa, específica para o processo em questão, para complementar as informações contidas na CEAT.

A CEAT só tem validade quanto apresentada em conjunto com a certidão de feitos referente aos processos eletrônicos.

Secretaria Geral Judiciária - sgj@trt1.jus.br
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

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