Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas - CEAT
O TRT da 1ª Região disponibilizou ao público o sistema on-line de fornecimento de Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (CEAT) para processos físicos (papel) - Sistema SAPWEB - e que ainda não foram migrados para o sistema PJE. Por intermédio desse sistema, o interessado pode emitir e autenticar, gratuitamente, certidões sobre a existência de ações trabalhistas contra pessoa física ou jurídica na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro.
A certidão considera o polo passivo das relações processuais originárias em consulta às base de dados de processos físicos deste Tribunal, utilizando os seguintes parâmetros:
A busca realizada não contempla processos arquivados definitivamente, bem como as seguintes classes judiciais:
A CEAT é válida por 30 dias a partir de sua emissão. Durante esse período, quem recebe a certidão pode confirmar sua autenticidade exclusivamente mediante acesso ao sistema de fornecimento de CEAT, disponível no endereço eletrônico do TRT da 1ª Região, não sendo válidos outros meios. O procedimento consiste em informar, nos respectivos campos da aba 'Autenticar CEAT', o número da certidão, seguido do ano, e o código de autenticidade.
Quando discordar do resultado da certidão, o interessado pode procurar a unidade judiciária mais próxima (na capital: Coordenadoria de Apoio Judiciário da Capital - CJUC; nos demais municípios: Divisões de Apoio às Varas, Postos Avançados e, onde não houver nenhuma dessas unidades, nas Varas do Trabalho) e solicitar os devidos esclarecimentos.
Nos casos de verificação de suspeita de homonímia, a unidade onde tramita o processo pode emitir certidão negativa, específica para o processo em questão, para complementar as informações contidas na CEAT.
A CEAT só tem validade quanto apresentada em conjunto com a certidão de feitos referente aos processos eletrônicos.
Secretaria Geral Judiciária - sgj@trt1.jus.br
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região