1) | Que tipos de processos são abrangidos pela CEAT? |
A CEAT abrange apenas processos que tramitam em meio físico (papel) - Sistema SAPWEB e que ainda não foram migrados para o sistema PJE - nas Varas do Trabalho e Postos Avançados da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, tanto na capital quanto no interior do estado, bem como as ações originárias de 2º grau. |
2) | Como devo proceder para obter uma certidão que alcance processos autuados eletronicamente (Sistema PJe)? |
O Portal do TRT da 1ª Região disponibiliza também um serviço para emissão da certidão eletrônica de ações trabalhistas referentes aos processos eletrônicos (Sistema PJe).
A CEAT só tem validade quanto apresentada em conjunto com a certidão de feitos referente aos processos eletrônicos. |
3) | É necessário o pagamento de alguma taxa para emitir a CEAT? |
Não. A CEAT, quando emitida pelo próprio interessado, é gratuita. |
4) | A CEAT pesquisa o polo ativo, ou seja, o reclamante da ação trabalhista? |
Não. Apenas o polo passivo (reclamado) da ação trabalhista é pesquisado. |
5) | Como é feita a pesquisa de processos contra uma pessoa física? |
O resultado apresentado na CEAT é obtido a partir de duas ou três pesquisas distintas, conforme o caso. Uma vez selecionada a opção Pessoa Física, o interessado informa o CPF a ser pesquisado no campo 1. Automaticamente, o campo 2 é preenchido com o nome vinculado ao CPF perante a Receita Federal do Brasil - RFB. O campo 3 é de preenchimento opcional, e nele o interessado pode digitar uma variação do nome vinculado ao CPF na RFB.
A pesquisa a partir dos campos 2 e 3 é efetuada exclusivamente entre reclamados sem registro de CPF ou CNPJ no cadastro. |
6) | Como é feita a pesquisa de processos contra uma pessoa jurídica? |
O resultado apresentado na CEAT é obtido a partir de duas ou três pesquisas distintas, conforme o caso. Uma vez selecionada a opção Pessoa Jurídica, o interessado informa o CNPJ a ser pesquisado no campo 1. Automaticamente, o campo 2 é preenchido com a razão social vinculada ao CNPJ perante a RFB. O campo 3 é de preenchimento opcional, e nele o interessado pode digitar uma variação da razão social vinculada ao CNPJ na RFB.
A pesquisa a partir dos campos 2 e 3 é efetuada exclusivamente entre reclamados sem registro de CPF ou CNPJ no cadastro. |
7) | Como devo proceder, caso discorde do resultado positivo de uma CEAT emitida? |
O interessado pode procurar a unidade judiciária mais próxima (na capital: Coordenadoria de Apoio Judiciário da Capital - CJUC; nos demais municípios: Divisões de Apoio às Varas, Postos Avançados e, onde não houver nenhuma dessas unidades, nas Varas do Trabalho) e solicitar os devidos esclarecimentos. |
8) | A CEAT emitida é válida por quanto tempo? |
A CEAT é válida por 30 dias a partir de sua emissão. |
9) | Até quando os dados constantes da CEAT estão atualizados? |
A CEAT é resultado de pesquisa de processos autuados no Sistema de Acompanhamento de Processos (SAPWEB) até a data e horário mencionados na Observação nº 9 da certidão. |
10) | Como verificar a autenticidade de uma CEAT emitida? |
Quem recebe uma CEAT pode verificar a sua autenticidade exclusivamente mediante acesso ao endereço eletrônico do TRT da 1ª Região (www.trt1.jus.br), em Serviços > Certidões > Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (CEAT) > Autenticar CEAT. Para isso, basta informar, nos respectivos campos da aba 'Autenticar CEAT', o número da certidão, seguido do ano, e o código de autenticidade, da mesma forma que aparecem na CEAT emitida. |
11) | Existe outro meio de verificação de autenticidade de uma CEAT emitida? |
Não. O TRT da 1ª Região garante apenas a verificação de autenticidade realizada on-line diretamente na página do Tribunal (www.trt1.jus.br), conforme descrito acima. Verificações de autenticidade impressas em papel não são válidas, pois podem ser alteradas facilmente. |
Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida, entre em contato com a unidade judiciária mais próxima, na Capital: Divisão de Apoio ao Jurisdicionado e Inclusão Digital - DIJID - dijid@trt1.jus.br. No interior do Estado: Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Campos dos Goytacazes - DIVAP-CG - divap-cg@trt1.jus.br; Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Duque de Caxias - DIVAP-DC - divap-dc@trt1.jus.br; Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Macaé - DIVAP-MAC - divap-mac@trt1.jus.br; Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Niterói - DIVAP-NIT - divap-nit@trt1.jus.br; Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Nova Iguaçu - DIVAP-NI - divap-ni@trt1.jus.br; Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de São Gonçalo - DIVAP-SG - divap-sg@trt1.jus.br; Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de São João de Meriti - DIVAP-SJM - divap-sjm@trt1.jus.br; Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Volta Redonda - DIVAP-VR - divap-vr@trt1.jus.br.