1) Que tipos de processos são abrangidos pela CEAT?
A CEAT abrange apenas processos que tramitam em meio físico (papel) - Sistema SAPWEB e que ainda não foram migrados para o sistema PJE - nas Varas do Trabalho e Postos Avançados da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, tanto na capital quanto no interior do estado, bem como as ações originárias de 2º grau.

2) Como devo proceder para obter uma certidão que alcance processos autuados eletronicamente (Sistema PJe)?
O Portal do TRT da 1ª Região disponibiliza também um serviço para emissão da certidão eletrônica de ações trabalhistas referentes aos processos eletrônicos (Sistema PJe).

A CEAT só tem validade quanto apresentada em conjunto com a certidão de feitos referente aos processos eletrônicos.

3) É necessário o pagamento de alguma taxa para emitir a CEAT?
Não. A CEAT, quando emitida pelo próprio interessado, é gratuita.

4) A CEAT pesquisa o polo ativo, ou seja, o reclamante da ação trabalhista?
Não. Apenas o polo passivo (reclamado) da ação trabalhista é pesquisado.

5) Como é feita a pesquisa de processos contra uma pessoa física?
O resultado apresentado na CEAT é obtido a partir de duas ou três pesquisas distintas, conforme o caso. Uma vez selecionada a opção Pessoa Física, o interessado informa o CPF a ser pesquisado no campo 1. Automaticamente, o campo 2 é preenchido com o nome vinculado ao CPF perante a Receita Federal do Brasil - RFB. O campo 3 é de preenchimento opcional, e nele o interessado pode digitar uma variação do nome vinculado ao CPF na RFB.

A pesquisa a partir dos campos 2 e 3 é efetuada exclusivamente entre reclamados sem registro de CPF ou CNPJ no cadastro.

6) Como é feita a pesquisa de processos contra uma pessoa jurídica?
O resultado apresentado na CEAT é obtido a partir de duas ou três pesquisas distintas, conforme o caso. Uma vez selecionada a opção Pessoa Jurídica, o interessado informa o CNPJ a ser pesquisado no campo 1. Automaticamente, o campo 2 é preenchido com a razão social vinculada ao CNPJ perante a RFB. O campo 3 é de preenchimento opcional, e nele o interessado pode digitar uma variação da razão social vinculada ao CNPJ na RFB.

A pesquisa a partir dos campos 2 e 3 é efetuada exclusivamente entre reclamados sem registro de CPF ou CNPJ no cadastro.

7) Como devo proceder, caso discorde do resultado positivo de uma CEAT emitida?
O interessado pode procurar a unidade judiciária mais próxima (na capital: Coordenadoria de Apoio Judiciário da Capital - CJUC; nos demais municípios: Divisões de Apoio às Varas, Postos Avançados e, onde não houver nenhuma dessas unidades, nas Varas do Trabalho) e solicitar os devidos esclarecimentos.

8) A CEAT emitida é válida por quanto tempo?
A CEAT é válida por 30 dias a partir de sua emissão.

9) Até quando os dados constantes da CEAT estão atualizados?
A CEAT é resultado de pesquisa de processos autuados no Sistema de Acompanhamento de Processos (SAPWEB) até a data e horário mencionados na Observação nº 9 da certidão.

10) Como verificar a autenticidade de uma CEAT emitida?
Quem recebe uma CEAT pode verificar a sua autenticidade exclusivamente mediante acesso ao endereço eletrônico do TRT da 1ª Região (www.trt1.jus.br), em Serviços > Certidões > Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas (CEAT) > Autenticar CEAT. Para isso, basta informar, nos respectivos campos da aba 'Autenticar CEAT', o número da certidão, seguido do ano, e o código de autenticidade, da mesma forma que aparecem na CEAT emitida.

11) Existe outro meio de verificação de autenticidade de uma CEAT emitida?
Não. O TRT da 1ª Região garante apenas a verificação de autenticidade realizada on-line diretamente na página do Tribunal (www.trt1.jus.br), conforme descrito acima. Verificações de autenticidade impressas em papel não são válidas, pois podem ser alteradas facilmente.

Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida, entre em contato com a unidade judiciária mais próxima, na Capital: Divisão de Apoio ao Jurisdicionado e Inclusão Digital - DIJID - dijid@trt1.jus.br. No interior do Estado: Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Campos dos Goytacazes - DIVAP-CG - divap-cg@trt1.jus.br; Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Duque de Caxias - DIVAP-DC - divap-dc@trt1.jus.br; Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Macaé - DIVAP-MAC - divap-mac@trt1.jus.br; Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Niterói - DIVAP-NIT - divap-nit@trt1.jus.br; Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Nova Iguaçu - DIVAP-NI - divap-ni@trt1.jus.br; Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de São Gonçalo - DIVAP-SG - divap-sg@trt1.jus.br; Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de São João de Meriti - DIVAP-SJM - divap-sjm@trt1.jus.br; Divisão de Apoio às Varas do Trabalho de Volta Redonda - DIVAP-VR - divap-vr@trt1.jus.br.

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